A ortografia desta publicação, em relação a doutrinas, artigos assinados por autores
e demais textos produzidos pela área editorial, está atualizada conforme o Acordo Ortográfico
aprovado em 1990 e promulgado pelo Decreto nº 6.
583/2008, vigente desde 01/01/2009.
Para jurisprudências, acórdãos e
as demais publicações...
Más
A ortografia desta publicação, em relação a doutrinas, artigos assinados por autores e demais textos produzidos pela área editorial, está atualizada conforme o Acordo Ortográfico aprovado em 1990 e promulgado pelo Decreto nº 6. 583/2008, vigente desde 01/01/2009. Para jurisprudências, acórdãos e as demais publicações oficiais o texto foi transcrito conforme original. LEX REVISTA LEX DO DIREITO BRASILEIRO SÃO PAULO www. lex. com. br — e-mail: comercial@lex. com. br Direitos autorais reservados — © — LEX EDITORA S/A ISSN 1677-3853 Nº 45 — 2010 MAIO/JUNHO FUNDADA EM 1937 RUA DA CONSOLAÇÃO, 77 — CEP 01301-000 TEL. 11 2126. 6000 — FAX 11 2126. 6020
Menos
De Editora Magister
Documento de Adobe PDF
Pub. on Agosto 23 2010
Páginas: 8
Vistas: 99
Descargas: 0
Superior Tribunal de Justiça
RECURSO ESPECIAL Nº 1.
157.
273 - RN (2009/0189223-0)
RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI
RECORRENTE : D A DE O
ADVOGADOS : PEDRO AVELINO NETO
DANIEL DE MESQUITA FERRAZ E OUTRO(S)
MARCELO ROBERTO RIBEIRO DE CARVALHO
RECORRIDO : A L C G E OUTROS
ADVOGADO : THIAGO COSTA MARREIROS
EMENTA
Direito...
Más
Superior Tribunal de Justiça RECURSO ESPECIAL Nº 1. 157. 273 - RN (2009/0189223-0) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI RECORRENTE : D A DE O ADVOGADOS : PEDRO AVELINO NETO DANIEL DE MESQUITA FERRAZ E OUTRO(S) MARCELO ROBERTO RIBEIRO DE CARVALHO RECORRIDO : A L C G E OUTROS ADVOGADO : THIAGO COSTA MARREIROS EMENTA Direito civil. Família. Paralelismo de uniões afetivas. Recurso especial. Ações de reconhecimento de uniões estáveis concomitantes. Casamento válido dissolvido. Peculiaridades. - Sob a tônica dos arts. 1. 723 e 1. 724 do CC/02, para a configuração da união estável como entidade familiar, devem estar presentes, na relação afetiva, os seguintes requisitos: (i) dualidade de sexos; (ii) publicidade; (iii) continuidade; (iv) durabilidade; (v) objetivo de constituição de família; (vi) ausência de impedimentos para o casamento, ressalvadas as hipóteses de separação de fato ou judicial; (vii) observância dos deveres de lealdade, respeito e assist
Menos
De Editora Magister
Documento de Adobe PDF
Pub. on Julio 26 2010
Páginas: 17
Vistas: 132
Descargas: 0
A ortografia desta publicação, em relação a doutrinas, artigos assinados por autores
e demais textos produzidos pela área editorial, está atualizada conforme o Acordo Ortográfico
aprovado em 1990 e promulgado pelo Decreto nº 6.
583/2008, vigente desde 01/01/2009.
Para jurisprudências, acórdãos e
as demais...
Más
A ortografia desta publicação, em relação a doutrinas, artigos assinados por autores e demais textos produzidos pela área editorial, está atualizada conforme o Acordo Ortográfico aprovado em 1990 e promulgado pelo Decreto nº 6. 583/2008, vigente desde 01/01/2009. Para jurisprudências, acórdãos e as demais publicações oficiais o texto foi transcrito conforme original. LEX REVISTA LEX DO DIREITO BRASILEIRO SÃO PAULO www. lex. com. br — e-mail: comercial@lex. com. br Direitos autorais reservados — © — LEX EDITORA S/A ISSN 1677-3853 Nº 44 — 2010 MARÇO/ABRIL FUNDADA EM 1937 RUA DA CONSOLAÇÃO, 77 — CEP 01301-000 TEL. 11 2126. 6000 — FAX 11 2126. 6020
Menos
De Editora Magister
Documento de Adobe PDF
Pub. on Julio 20 2010
Páginas: 7
Vistas: 47
Descargas: 0
Superior Tribunal de Justiça
RECURSO ESPECIAL Nº 923.
012 - MG (2007/0031498-0)
RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX
RECORRENTE : COMPANHIA MULLER DE BEBIDAS
ADVOGADO : FERNANDO LOESER E OUTRO(S)
RECORRIDO : ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCURADOR : MAURÍCIO BHERING ANDRADE E OUTRO(S)
EMENTA
TRIBUTÁRIO.
RECURSO ESPECIAL.
RECURSO...
Más
Superior Tribunal de Justiça RECURSO ESPECIAL Nº 923. 012 - MG (2007/0031498-0) RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX RECORRENTE : COMPANHIA MULLER DE BEBIDAS ADVOGADO : FERNANDO LOESER E OUTRO(S) RECORRIDO : ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADOR : MAURÍCIO BHERING ANDRADE E OUTRO(S) EMENTA TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÃO. SUCESSÃO DE EMPRESAS. ICMS. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA OPERAÇÃO MERCANTIL. INCLUSÃO DE MERCADORIAS DADAS EM BONIFICAÇÃO. DESCONTOS INCONDICIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. LC N. º 87/96. MATÉRIA DECIDIDA PELA 1ª SEÇÃO, NO RESP 1111156/SP, SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. 1. A responsabilidade tributária do sucessor abrange, além dos tributos devidos pelo sucedido, as multas moratórias ou punitivas, que, por representarem dívida de valor, acompanham o passivo do patrimônio adquirido pelo sucessor, desde que seu fato gerador tenha ocorrido
Menos
De Editora Magister
Documento de Adobe PDF
Pub. on Julio 1 2010
Páginas: 16
Vistas: 80
Descargas: 0