AUTORIZAÇÃO PARA DIVULGAÇÃO DE IMAGENS NA INTERNET
Por este instrumento particular, de um lado Site Doce Sedução, neste ato doravante
denominado simplesmente DIVULGADORA, e de outro lado ASSINANTE DOS SERVIÇOS DESTE
SITE, doravante designado simplesmente ANUNCIANTE, autoriza a DIVULGADORA a
disponibilizar imagens eróticas...
Más
AUTORIZAÇÃO PARA DIVULGAÇÃO DE IMAGENS NA INTERNET Por este instrumento particular, de um lado Site Doce Sedução, neste ato doravante denominado simplesmente DIVULGADORA, e de outro lado ASSINANTE DOS SERVIÇOS DESTE SITE, doravante designado simplesmente ANUNCIANTE, autoriza a DIVULGADORA a disponibilizar imagens eróticas (conteúdo proibido para menores de 18 anos) de sua propriedade, fotos, denominado OBRA, visando divulgar a mesma na rede mundial de computadores (internet), através do domínio www. doceseducao. com e ou/redirecionamentos para o mesmo, doravante denominado simplesmente SITE. 1. O ANUNCIANTE é detentor da OBRA, e através deste documento, autoriza a DIVULGADORA a exibir e difundi-la aos usuários da Internet, no Brasil ou no mundo, através do SITE. 2. Pela divulgação, será cobrado do ANUNCIANTE uma remuneração pela DIVULGADORA. 3. A autorização tem um período inicial de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de assinatura do presente, findo
Menos
De doceseducao doceseducao
Documento de Adobe PDF
Pub. on Mayo 12 2011
Páginas: 1
Vistas: 77
Descargas: 3